Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como receber

por Assessoria de Imprensa CM publicado 07/04/2020 15h01, última modificação 07/04/2020 15h01

Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como receber


Quem tem direito ao auxílio emergencial?

No entanto, nem todas as pessoas receberão o auxílio emergencial. Os requisitos de recebimento o auxílio emergencial de R$ 600 são:
  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ou, trabalhar em regime de contrato intermitente e estar sem atividade;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outros programas, exceto Bolsa Família;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 no ano de 2018.

Também é preciso cumprir algumas das condições do auxílio emergencial como:

  • Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social;
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • Ter cumprido o requisito de até 20 de março de 2020.
 

Como será feita a comprovação?

A verificação será feita pelo CadÚnico, sob responsabilidade do Ministério da Cidadania.
Trabalhadores não inscritos no CadÚnico até 20 de março de 2020, poderão enviar uma autodeclaração das rendas.
Quantos membros familiares receberão o auxílio emergencial?
No máximo, dois membros da mesma residência poderão receber o benefício. Portanto, o limite de recebimento por grupo familiar é de R$ 1.200.
As mães solteiras terão direito a duas cotas do benefício (R$ 1.200), automaticamente.
 

Quem recebe Bolsa Família terá direito ao auxílio emergencial?

 

Sim, pois é o único benefício do governo federal acumulativo com o auxílio coronavírus.
Se acaso o valor do auxílio seja maior, o beneficiário poderá optar pelo auxílio, enquanto durar o período de pagamento.
Quando a vigência do auxílio terminar, o benefício voltará a ser pago normalmente.

Auxílio emergencial: cadastro

O cadastro do auxílio emergencial provavelmente será feito apenas pela internet, em uma plataforma lançada pelo governo federal.
Isso porque seria inviável fazer o cadastro presencialmente, tendo em vista as medidas de isolamento em vigor devido à pandemia.
Entretanto, ainda não foram divulgadas informações precisas sobre como será o cadastro.
Como ocorre o recebimento o auxílio emergencial?
Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Serão criadas contas simplificadas e sem taxas para os beneficiários. Além disso, será possível fazer uma transferência gratuita por mês para outros bancos.

Quando os pagamentos terão início?

Beneficiários do Bolsa Família aptos ao auxílio serão os primeiros a sacar, porque já têm a logística de pagamento estruturada.
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, o auxílio deverá começar a ser pago a partir da segunda semana de abril aos inscritos no CadÚnico.
Entretanto microempreendedores individuais, contribuintes individuais da previdência e informais sem cadastro receberão por último.
Número de beneficiados. A estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado é de que o auxílio emergencial beneficiará 30,5 milhões de brasileiros de forma direta. Sendo assim equivalente a 14% da população do país, considerando dados recentes do IBGE. Os pagamentos estão estimados no total de R$ 59,9 bilhões.

Outras medidas emergenciais

Além do auxílio emergencial, outras medidas visam reduzir os impactos da pandemia de coronavírus sobre a população brasileira, incluindo:
  • Antecipação do 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS (pago em duas parcelas, em abril e maio);
  • Antecipação do pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2020;
  • Ampliação do programa Bolsa Família em 2020;
  • Novos saques do FGTS (regras ainda não definidas);
  • Suspensão da prova de vida e perícia pelo INSS.
O auxílio emergencial é uma medida importante nesse momento de incertezas.
Sobretudo, você ficou por dentro do assunto, compartilhe o artigo com seus colegas.
 
Com informações do O portal  Cidadão - https://portalcidadaobr.com.br/auxilio-emergencial/
Alexandre Maurício de Sousa
Alexandre Maurício de Sousa disse:
13/04/2020 18h37
Meu CPF está válido e não consigo recadastrar no auxílio do governo,só diz q e problema no CPF.
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