Por unanimidade, Câmara aprova reestruturação e reorganização de cargos da Prefeitura

por Assessoria de Imprensa CM publicado 20/10/2022 11h15, última modificação 25/10/2022 20h48
Com a reestruturação e reorganização, os servidores passarão a ter, em média, 50% de aumento em seus vencimentos.
A Câmara de Vereadores de Ariranha aprovou na Sessão Plenária desta terça-feira (18/10) o Projeto de Lei Complementar Nº 011/2022 de autoria do Executivo. A proposta aprovada reorganiza a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura de Ariranha, reformula e reestrutura os quadros de pessoal e descreve as atribuições dos cargos efetivos e de provimento em comissão.
O Projeto recebeu 9 votos favoráveis (aprovado por unanimidade). A aprovação da Lei foi comemorada pelos servidores públicos que ocuparam todos os lugares do plenário da Casa de Leis.
O PLP foi amplamente discutido durante as reuniões das comissões permanentes, inclusive com a participação de servidores do Executivo que explanaram o anteprojeto de lei. Na ocasião, o Chefe do Poder Executivo, também justificou as mudanças.
 
Com a reestruturação e reorganização, os servidores passam a ter, em média, 50% de aumento em seus vencimentos. “Estou prevendo também, a partir de janeiro de 2023, uma melhora de valores/remuneração para os cargos com referências 12, 13, 14, 15 e 16, e também para os técnicos de enfermagem e farmácia”, declarou Joamir.
 
Entenda
 
A nova Lei dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura Municipal, descreve as atribuições das unidades administrativas do Executivo, reformula e reorganiza os quadros de pessoal e define as atribuições dos cargos.
 
Conforme o texto, a proposição, procurou simplificar os quadros funcionais da Prefeitura, dos quais foram destacados os profissionais da área da educação infantil e do ensino fundamental, cuja composição encontra-se inserida no Regimento Interno do Magistério Municipal.
 
Em linhas gerais, é mantida a estrutura organizacional já existente, com pequenas alterações, para melhor atender às necessidades da Administração.
 
Trata-se de adequar as exigências apontada em ação ajuizada pelo D. Representante do Ministério Público, por meio da qual fora questionado o pagamento de gratificações, tendo sido conferido pelo E. Tribunal de Justiça o prazo de 90 (noventa) dias para as devidas correções.
 
No mais, o projeto define as atribuições de cada unidade administrativa, bem como dos cargos efetivos e de provimento em comissão, conforme o E. Tribunal de Contas do Estado vem exigindo.
 
Para manter o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município, concomitantemente, o projeto extingue outros cargos também de provimento efetivo que estão vagos em quantidade excessiva à necessidade dos serviços prestados à Municipalidade.
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