Prefeitura regulariza imóveis pelo programa Cidade Legal

por Assessoria de Imprensa CM publicado 12/02/2020 14h14, última modificação 12/02/2020 14h14
O programa Cidade Legal do Governo do Estado de São Paulo em parceria com a Prefeitura Municipal de Ariranha realiza a partir de segunda-feira (10), até sexta-feira (21) de fevereiro, o cadastro social dos imóveis dos loteamentos Ferreira, do Lafayette e Do Cal para que os moradores possam adquirir as escrituras sem custo.
 
De acordo com a Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura, o Programa Cidade Legal, auxilia as famílias a regularizar a situação do próprio imóvel, garantindo direitos e abrindo novas possibilidades para a obtenção de crédito e transmissão da propriedade. Assim como o Governo de São Paulo, o município de Ariranha acredita que, trabalhando dessa forma deve edificar um novo jeito de viver. 
 
“A princípio, o Governo Municipal realizará, por meio da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, a partir  de segunda-feira (10)  até o dia 21 de fevereiro desse ano, na Prefeitura, das 08h00 até às 16h00, o ‘cadastramento de informações relacionadas à regularização fundiária de imóveis irregulares’, formulário direcionado exclusivamente aos munícipes que possuem seus imóveis ilegais”, informa a Diretoria.
 
O Prefeito Joamir Roberto Barboza (PTB) enfatiza que o cadastramento é de suma importância para que essa população regularize seus imóveis: “estou preocupado com a defesa dos direitos da população ariranhense, pois quem ganha é o desenvolvimento social do município. Essa formalização converte locais de moradia em endereços, além de tornar possível a obtenção de recursos para o investimento em bens e serviços públicos na nossa cidade. Além desses benefícios, a regularização veta a venda de lotes ou imóveis irregulares ou clandestinos”, ressaltou.
 
A Diretoria de Obras ressalta, tecnicamente, que a regularização dos núcleos habitacionais garante aos cidadãos tais benefícios: segurança jurídica, isto é, direito ao uso e posse do seu imóvel; possibilidade de transferência de posse e propriedade estendida aos descendentes; utilização do imóvel como garantia para a obtenção de créditos e financiamentos; integração do proprietário ao sistema econômico e, por fim, o imóvel ou moradia torna-se legal perante a legislação.
 
“Inclusive, portanto, quando a moradia permanece não legalizada, o proprietário, o poder público e a sociedade sofrem agravos significativos. Os prejuízos para o morador dizem respeito à irregularidade, impedindo-o de obter empréstimos bem como recursos para a melhoria de sua condição de vida. Ainda, gera para ele a falta de título de domínio na matrícula do imóvel, o que lhe proporciona insegurança jurídica e transtornos quando houver sucessão hereditária” explica o Setor de Obras.
 
“No tocante à sociedade, além do sentimento de insegurança, as situações de irregularidade geram perdas econômicas significativas, como o aumento dos mercados ilegais e a mitigação dos postos de trabalho formais. Quanto ao poder público, os núcleos irregulares geram encargos financeiros e políticos, dificultando o acesso a dados essenciais para a elaboração de políticas sociais, urbanísticas e ambientais”, afirma.
Para agilizar o trabalho, é importante ter em mãos os originais de RG; CPF; comprovante de endereço; documentos profissionais (por exemplo: profissão, nome da empresa em que trabalha, cargo e remuneração).
 
“Lembre-se: quanto mais informações pessoais e profissionais para preencher o formulário, melhor”, conclui o Departamento de Obras.
 
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