Presidente da Câmara de Ariranha tem contas do exercício de 2019 aprovadas pelo TCE
Vereador Huélinton Cassiano Riva, Presidente da Câmara de Ariranha - biênio 2019/2020. — Foto: Ailton Silva
Na última terça-feira (01), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou as contas referentes ao exercício de 2019 da Câmara de Ariranha.
O julgamento teve como relator o Presidente Conselheiro, Renato Martins Costa.
As contas referentes ao exercício 2019 da Casa que teve como Presidente o Vereador Huélinton Cassiano Riva foi julgadas regulares, tendo em vista que não houve quaisquer ilegalidades nas mesmas.
A única ressalva feita pelo conselheiro, em relação as contas, foi no sentido de que seja feito um melhor planejamento, uma vez que os gastos da Câmara, no ano de 2019, foram baixos. Esse gasto reduzido proporcionou a devolução, ao Executivo, de mais de 1 milhão de reais em 2 anos.
No mesmo julgamento, o Conselheiro aproveitou e julgou regular a criação e contratação do cargo de Assessor Parlamentar, enfatizando que o profissional admitido na função possui curso superior e, também, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, preenchendo, portanto, os requisitos inerentes às atribuições do cargo.
Riva, explicou que é muito gratificante o vereador assumir a presidência de uma Câmara Municipal e realizar um trabalho com transparência, resultando na aprovação de sua gestão.
“Creio que a função do Presidente da Casa de Leis, além de coordenar os trabalhos, é gerir com responsabilidade os recursos destinados pela Prefeitura para manutenção da Câmara. A prova que utilizamos a verba (duodécimo) com economicidade é de que em 2 anos devolvemos aos cofres públicos (o Poder Executivo) mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). E cabe ressaltar que, embora tenham espalhado no período eleitoral de 2020 que os gastos da Câmara de Ariranha foram superiores aos de algumas Câmaras vizinhas, é importante esclarecer que a "comparação ideal" é entre gestões da nossa Câmara em outras épocas e não entre realidades diferentes. Um presidente não pode tomar posse e demitir funcionários concursados e que já passaram por estágio probatório para reduzir a folha de pagamento. Os concursados têm direitos e estabilidade. Outras Câmaras talvez tenham menos funcionários, menores salários etc. O importante é o respeito pelo dinheiro público e a consciência limpa", concluiu.