Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) reprova as contas do ano de 2016 do ex-prefeito de Ariranha, Fausto Stopa
Assessoria de Imprensa
Em sessão plenária na terça-feira (4), a Câmara Municipal de Ariranha seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que emitiu parecer desfavorável às contas do ex-prefeito do município de Ariranha, Fausto Junior Stopa, referente à gestão de 2016, e reprovou as contas do ex-gestor de forma unânime. Com esse resultado, o ex-prefeito Fausto pode se tornar inelegível.
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Todos os vereadores que votam sobre as contas do chefe do Poder Executivo, após lerem com afinco o parecer do TCE, votaram a favor da reprovação das contas do ex-prefeito de Ariranha, referente ao ano de 2016.
“Os vereadores votaram a favor à reprovação das contas do ex-prefeito Fausto, seguindo a orientação do TCE-SP, o qual se reporta ao relatório e voto (fls. 806 a 829) do Dr. Dimas Ramalho, ora relator do procedimento, o qual enviou um relatório mostrando todas as irregularidades encontradas na gestão do ex-prefeito, como problemas com licitações, dentre outros agravos”, explicou o vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Carlos Cesar de Lima.
Além da gestão de 2016 (reprovada pela Câmara em 04 de junho último), a Câmara Municipal de Ariranha já julgou as contas do ex-prefeito referentes aos anos de 2014 (reprovadas pelo TCE e, em seguida, pela Câmara) e 2015 (reprovadas pelo TCE e, em seguida, pela Câmara).
Agora, após comunicado da própria Câmara Municipal, as contas passarão pelo crivo do Ministério Público, que avaliará se dentro delas existiu algum tipo de ato doloso, impetrando, em caso afirmativo, uma ação judicial específica. Caso a ação for julgada procedente, dando ensejo à improbidade administrativa, o ex-prefeito poderá se tornar inelegível por oito anos.
A possibilidade segue a Lei Complementar 64, de 1990, que, em seu artigo 1º, que diz que os políticos que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso e improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, permanecerão inelegíveis por oito anos a partir da data da decisão.