Vereadores aprovam projeto que institui “Semana da Mulher” em Ariranha
A Câmara aprovou, na sessão ordinária dessa terça-feira (20), a inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ariranha o Projeto de lei nº 023/2019, de 05 de agosto de 2019 que institui a “Semana da Mulher” no Município de Ariranha. A data será celebrada anualmente na primeira semana do mês de março, em equivalência ao Dia Internacional da Mulher. O Projeto de lei é de autoria da vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza (DEM) e foi aprovado por unanimidade.
Conforme o projeto aprovado, o Poder Executivo Municipal poderá, na referida semana, realizar eventos em comemoração à Semana da Mulher, tais como: homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela promoção da mulher; Homenagem às mulheres em destaque no Município; Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a mulher; Realizar concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher; Organizar festejos destinados a prestar homenagens às mulheres; Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.
Sandra justificou em seu projeto que a mulher exerce dentro da sociedade um papel singular. No entanto, ainda existe preconceito, discriminação, violência e repressão à mulher no Brasil e no mundo: “O objetivo deste projeto de lei é promover eventos e discussões em uma semana dedicada à mulher, que com sua luta constante foi resgatando seus direitos e ocupando lugar na sociedade, assumindo cada dia mais sua independência social. Além do caráter festivo, é um momento para discutir pontos relevantes, como as conquistas sociais, econômicas, políticas e culturais ao longo da história” explica.
“Fiz questão de escolher o mês de março para a realização da Campanha por ser também o mês que se comemora o “Dia Internacional da Mulher”, quando acontecem diversas ações e eventos públicos e privados em homenagem às mulheres que são as protegidas pela Lei Maria da Penha”, conclui Sandra.
O texto legal menciona, ainda, que a Lei deverá entrar em vigor após ser sancionada pelo Poder Executivo e ter seu conteúdo publicado.