Notícias
Câmara realiza primeira Sessão Ordinária de 2022
O que é a campanha Fevereiro Roxo Laranja
A leucemia é um câncer que ocorre nos tecidos que formam o sangue, incluindo a medula óssea, o qual pode acometer pessoas em qualquer idade. Geralmente, tem origem desconhecida. Vale ressaltar que existem mais de 12 tipos de leucemia, sendo que os quatro primários são leucemia mieloide aguda (LMA), leucemia mieloide crônica (LMC), leucemia linfocítica aguda (LLA) e leucemia linfocítica crônica (CLL).
Já os lúpus é um distúrbio que afeta o sistema imunológico aumentando, em excesso, a produção de anticorpos e provocando inflamações e lesões, as quais podem ser nos órgãos internos ou apenas na pele. De acordo com o Ministério da Saúde, o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é a forma mais séria da doença e também a mais comum afetando cerca de 70% dos pacientes com lúpus. Ele afeta principalmente mulheres, sendo 9 em 10 pacientes, com risco mais elevado de início de LES durante a idade fértil.
Câmara de Ariranha realiza 21ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Moção De Congratulações E Parabéns Nº 010/2022 “A Todas As Mulheres, Em Virtude Das Comemorações Do Dia 08 De Março – Dia Internacional Da Mulher”
Moção De Congratulações E Parabéns Nº 008/2022 A Todas As Mulheres, Pelo Dia 08 De Março “Dia Internacional Da Mulher”
Câmara de Ariranha realiza 22ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 23ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 019/2022 “PELO 103º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 10 DE ABRIL”
O Vereador que o presente subscreve vem mui respeitosamente, nos termos regimentais, propor a presente MOÇÃO DE APLAUSOS, pelo aniversário de 103 anos do município de Ariranha/SP.
Câmara Municipal de Ariranha, em 01 de abril de 2022.
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 018/2022 “AO MUNICÍPIO DE ARIRANHA, PELA PASSAGEM DO 103º ANIVERSÁRIO DA CIDADE, A SER COMEMORADO NO DIA 10 DE ABRIL, CUJAS FELICITAÇÕES SÃO EXTENSIVAS A TODOS MORADORES.”
A Câmara Municipal De Ariranha Deseja A Todos, Uma Feliz Páscoa!
Que esta Páscoa nos traga muita, paz, felicidade, compreensão e principalmente saúde, neste momento de inseguranças.
Feliz Páscoa!
São os votos da Câmara Municipal de Ariranha, através de sua presidente, Sandra Shirlene Tozzo Barboza, demais vereadores e funcionários.
Câmara de Vereadores realiza 24ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
AVISO DE LICITAÇÃO
Câmara Municipal de Ariranha/SP. AVISO DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório 001/22, Pregão 001/22. Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso e locação de Software. Cópia do EDITAL disponível no site www.camaraariranha.sp.gov.br. Abertura: 11/05/2022, às 09h30min. – Rua Barão do Rio Branco, 414, Centro, Ariranha/SP. Inf.: (17) 3576-1690. Ariranha, 02 de maio de 2022. SANDRA SHIRLENE TOZZO BARBOZA – Presidente da Câmara Municipal de Ariranha. PUBLIQUE-SE.
Clique aqui para baixar o Edital completo em PDF: http://sapl.camaraariranha.sp.gov.br:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/1600_texto_integral
Feliz Dia Das Mães
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E PARABÉNS Nº 025/2022 “A TODAS AS MÃES DO NOSSO MUNICÍPIO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES.”
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E PARABÉNS Nº 031/2022 “A TODAS AS MÃES: UMA SINGELA HOMENAGEM EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DAS MÃES”
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E PARABÉNS Nº 035/2022 “AO DIA DO ASSISTENTE SOCIAL, CELEBRADO NO DIA 15 DE MAIO.”
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E PARABÉNS Nº 036/2022 “AO DIA DO GARI, COMEMORADO NO DIA 16 DE MAIO”
COMUNICADO
Câmara de Ariranha realiza 26ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 25ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Câmara de Vereadores deseja um Feliz Dia dos Pais
Câmara de Ariranha realiza 30ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
A Câmara de Vereadores de Ariranha realizou na terça-feira, dia 2 de agosto, a 30ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura. Na Pauta da Ordem do Dia, 06 Projetos de Lei foram votados e aprovados por unanimidade. Já no expediente, os parlamentares fizeram a leitura de 05 Indicação, 06 Pareceres, 01 Requerimento, 02 Projetos de Lei, 04 Ofícios, 03 Moções de Parabéns, 12 Moções de Pesar, 01 Emenda Aditiva e 02 Moção de Congratulações.
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal já estão abertas ao público (seguindo todas as normas para evitar a disseminação do vírus causador da covid-19. Os trabalhos também foram transmitidos ao vivo, às 20 horas, pela TV Câmara (YouTube).
Expediente
Ofício nº 121/2022 – Encaminhando os Projetos de Lei nº 027/2022 e 028/2022. Autor: Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 027/2022 – “Dispõe Sobre Suplementação de Dotação do Orçamento Vigente, no Valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)”. Autor: Executivo Municipal. Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social.
Projeto de Lei nº 028/2022 – “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 1º da Lei nº 1.728, de 05 de Setembro de 2001, que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde”. Autor: Executivo Municipal. Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social.
Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social, referente ao Projeto de Lei nº 023/2021, que institui, no âmbito do Município de Ariranha, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção à crueldade contra os animais, e dá outras providências, de autoria do Vereador Valdomiro Braz da Silva.
Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social, referente ao Projeto de Lei nº 007/2022, que regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, de autoria da Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza.
Parecer da Comissão de Justiça e Redação, referente ao Projeto de Lei nº 018/2022, que altera artigos da Lei nº 2.389, que institui a política municipal de proteção, controle e preservação do meio ambiente e sobre o uso adequado de recursos naturais e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal.
Emenda Aditiva nº 001/2022, ao Projeto de Lei nº 018/2022. Autora: Comissão de Justiça e Redação.
Pareceres favoráveis das Comissões de Finanças e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social, referente ao Projeto de Lei nº 018/2022, que altera artigos da Lei nº 2.389, que institui a política municipal de proteção, controle e preservação do meio ambiente e sobre o uso adequado de recursos naturais e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal.
Pareceres favoráveis das Comissões de Finanças e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social, referente a Emenda Aditiva nº 001/2022, apresentada ao Projeto de Lei nº 018/2022.
Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Educação, Saúde e Assistência Social, referente ao Projeto de Lei nº 019/2022, que altera o artigo 4º e 7º da Lei nº 1.992/2007, de 19/04/2007, de autoria do Executivo Municipal.
Requerimento à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, solicitando a substituição de um poste de iluminação pública localizado na Rua Prudente de Moraes, nas proximidades do cruzamento com a Rua Máxima Beralda de Jesus. Autor: Vereador Paulo Eduardo Piedade. Aprovado por unanimidade.
Indicação nº 071/2022 – Versando sobre construção de uma quadra poliesportiva de areia para a prática das modalidades de futebol e vôlei de areia, bem como beach tenis e futevôlei. Autor: Vereador Paulo Eduardo Piedade, subscrita pelos Edis Carlos Cezar de Lima e Eduardo de Oliveira. Encaminhada ao gabinete do Sr. Prefeito Municipal.
Indicação nº 072/2022 – Versando sobre revitalização, reforma e ampliação do antigo prédio do matadouro municipal. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza. Encaminhada ao gabinete do Sr. Prefeito Municipal.
Indicação nº 073/2022 – Versando sobre manter um caminhão pipa à disposição, abastecido com água, para que possa socorrer eventuais incêndios em nosso Município, principalmente na área rural. Autor: Vereador Carlos Cezar de Lima. Encaminhada ao gabinete do Sr. Prefeito Municipal.
Indicação nº 074/2022 – Versando sobre construção de um monumento destinado a homenagear a Bíblia Sagrada, a ser instalado em uma das praças centrais da nossa cidade. Autor: Vereador Isaias Tavares. Encaminhada ao gabinete do Sr. Prefeito Municipal.
Indicação nº 075/2022 – Versando sobre construção de um banheiro, bem como a instalação de um bebedouro d’água, no espaço público “Cidade da Criança – Jairo Antonio Manzoni”. Autor: Vereador Fernando Henrique Cardozo. Encaminhada ao gabinete do Sr. Prefeito Municipal.
Moção de Pesar nº 045/2022 – À Digníssima Família Zolli, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor Nelson Zolli. Autor: Vereador Antonio Carlos Brighenti Filho, subscrita pelo Edil Eduardo de Oliveira. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 046/2022 – À Digníssima Família Zolli, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor Nelson Zolli. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 047/2022 – À Digníssima Família Baldini, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor Agenor Baldini. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza, subscrita pelo Edil Eduardo de Oliveira. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 048/2022 – Às Digníssimas Famílias Fávaro e Baratelli, em respeito à memória da Ilustríssima Senhora Nair Fávaro Baratelli. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 049/2022 – À Digníssima Família Oliveira, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor Antonio Carlos de Oliveira. Autor: Vereador Antonio Carlos Brighenti Filho. Aprovada por unanimidade.
Moção de Congratulações e Parabéns nº 050/2022 – Aos Ilustríssimos Senhores Luis Rubens Rissi Junior, Edelson Benedito Machado de Lima, João Paulo Abdo Della Valle, José Antonio Aranha e Erich Aparecido Pinto, pela organização e realização do percurso “Caminho da Fé”. Autor: Vereador Carlos Cezar de Lima, subscrita pelos Edis Fernando Henrique Cardozo e Paulo Eduardo Piedade. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 051/2022 – Às Digníssimas Famílias Marchini e Anjos, em respeito à memória da Ilustríssima Senhora Neusa Maria Marchini dos Anjos. Autor: Vereador Eduardo de Oliveira. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 052/2022 – À Digníssima Família Gomes, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor Laurito Gomes. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza, subscrita pelo Edil Antonio Carlos Brighenti Filho. Aprovada por unanimidade.
Moção de Parabéns nº 053/2022 – Ao Ilustríssimo Senhor Vereador Julio Aparecido Caprio, pela passagem de mais uma data natalícia. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza. Aprovada por unanimidade.
Moção de Parabéns nº 054/2022 – Ao Ilustríssimo Senhor Vereador Paulo Eduardo Piedade, pela passagem de mais uma data natalícia. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza. Aprovada por unanimidade.
Moção de Parabéns nº 055/2022 – À Ilustríssima Senhora Gislaine Aparecida Cardoso de Carvalho, pela passagem de mais uma data natalícia. Autor: Vereador Paulo Eduardo Piedade. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 056/2022 – À Digníssima Família Manzoni, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor José Ralphe Manzoni. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 057/2022 – À Digníssima Família Manzoni, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor José Ralphe Manzoni. Autor: Vereador Fernando Henrique Cardozo. Aprovada por unanimidade.
Moção de Congratulações e Parabéns nº 058/2022 – Aos atletas Edinaldo José Rodrigues Molgora e Miguel Tochetim Tambra, bem como ao treinador Lucas Fernando Martins Vidoi, pela conquista do 2º lugar no vôlei de areia nas olimpíadas de Ibirá. Autor: Vereador Paulo Eduardo Piedade. Aprovada por unanimidade.
Moção de Pesar nº 059/2022 – À Digníssima Família Junta, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor Domingos Junta. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza. A ser colocada em discussão e votação na próxima Sessão Ordinária, nos termos do § 2º do artigo 131, do Regimento Interno.
Moção de Pesar nº 060/2022 – À Digníssima Família Junta, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor Domingos Junta. Autora: Vereador Eduardo de Oliveira. A ser colocada em discussão e votação na próxima Sessão Ordinária, nos termos do § 2º do artigo 131, do Regimento Interno.
Moção de Pesar nº 061/2022 – À Digníssima Família Manzoni, em respeito à memória do Ilustríssimo Senhor José Ralphe Manzoni. Autor: Vereador Antonio Carlos Brighenti Filho. A ser colocada em discussão e votação na próxima Sessão Ordinária, nos termos do § 2º do artigo 131, do Regimento Interno.
Ofício nº 108/2022 – Encaminhando informações do Departamento de Contabilidade, referente a requerimento sobre arrecadações com leilão dos excedentes do Pré-Sal. Autor: Executivo Municipal.
Ofício nº 115/2022 – Encaminhando cópia do Balancete da Receita e Despesa do mês de junho de 2022. Autor: Executivo Municipal.
Ofício nº 127/2022 – Encaminhando informações do Departamento de Lançadoria, referente aos Parques Industriais do Município. Autor: Executivo Municipal.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 027/2022 – “Dispõe Sobre Suplementação de Dotação do Orçamento Vigente, no Valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)”. Autor: Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 028/2022 – “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 1º da Lei nº 1.728, de 05 de Setembro de 2001, que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde”. Autor: Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 023/2021 – “Institui no Âmbito do Município de Ariranha, o Mês ‘Abril Laranja’, Dedicado à Campanha de Prevenção à Crueldade Contra os Animais, e dá Outras Providências”. Autor: Vereador Valdomiro Braz da Silva. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 007/2022 – “Regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de Dezembro de 2019, que Dispõe Sobre a Prestação de Serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica”. Autora: Vereadora Sandra Shirlene Tozzo Barboza. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 018/2022 – “Altera Artigos da Lei nº 2.389, que ‘Institui a Política Municipal de Proteção, Controle e Preservação do Meio Ambiente e Sobre o Uso Adequado de Recursos Naturais e dá Outras Providências”. Autor: Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade em Redação Final.
Projeto de Lei nº 019/2022 – “Altera o Artigo 4º e 7º da Lei nº 1.992/2007, de 19/04/2007”. Autor: Executivo Municipal. Aprovado por unanimidade.
Câmara de Ariranha realiza 27ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 28ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 29ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 31ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E PARABÉNS Nº 063/2022
Câmara de Ariranha realiza 32ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Vereadores se reúnem com Polícia Militar para tratar de segurança pública em Ariranha
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E PARABÉNS Nº 070/2022
Câmara de Ariranha realiza 33ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 34ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
35ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Ariranha
Por unanimidade, Câmara aprova reestruturação e reorganização de cargos da Prefeitura
COMUNICADO
Câmara parabeniza todos os Servidores Públicos do município
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Câmara realiza a 36ª Sessão Ordinária do ano, em sua 18ª legislatura
Câmara aprova Programa de Incentivo ao Esporte
Projeto que concede reajuste salarial aos conselheiros tutelares é aprovado pela Câmara
Câmara de Ariranha realiza 37ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 38ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara elege nova Mesa Diretora para o biênio de 2023/2024
Carlinho cabeleireiro é o novo Presidente, Tony Brighenti (vice-presidente), Eduardo Enfermeiro (1º Secretário) e Paulinho Boa Gente (2º Secretário).
A Câmara de Vereadores deseja a todos um Feliz Natal
A Presidente da Câmara de Vereadores Sandra Shirlene Tozzo Barboza, junto a mesa Diretora, tem a imensa alegria de desejar a todos ariranhenses um Feliz Natal cheio de paz, harmonia, prosperidade e amor.
Câmara de Ariranha devolve mais de R$ 376 mil à Prefeitura em 2022
Presidente da Câmara e Prefeito se reúnem com responsáveis pelo programa Cidade Legal
Carlinho e Joamir participam de reunião na Secretaria de Habitação do Estado de SP com os responsáveis pelo programa Cidade Legal, Dr. Erik e o técnico responsável, Pedro.
O Presidente da Câmara de Vereadores, Carlinho Cabeleireiro (PP), e o prefeito Joamir Roberto Barboza (sem partido) e estiveram, na última semana, na Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, onde participaram de uma reunião com os responsáveis pelo programa Cidade Legal, Dr. Erik Rodrigues Vieira e o técnico responsável, Pedro.
Na ocasião, Carlinho e Joamir debateram o andamento do programa Cidade Legal, com o intuito de agilizar a regularização fundiária nas casas e lotes do Núcleo Residencial Ariranha — antigo loteamento do Lafayette e do Cal, trazendo muitos benefícios para a população. “Há mais de uma década o município vem trabalhando de forma incessante para a regularização de todas as moradias desses dois conjuntos habitacionais”, contam.
“Na oportunidade, o Dr. Erik nos informou que nos próximos dias o novo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco, agendará a entrega desses títulos aqui no município de Ariranha”, pontuaram, Carlinho.
Conforme o Presidente, a Prefeitura já está trabalhando no sentido de imprimir as escrituras e os registro desses títulos. “Estamos com tudo pronto, aguardando, apenas, a vinda do Secretário, Marcelo Branco, para concluir as entregas de títulos aos moradores dos dois conjuntos habitacionais”, conta.
Para Joamir, a entrega desses títulos e a regularização fundiária das propriedades, com entrega de escrituras e registros, é um fato histórico para o município. "Uma questão de honra para mim. Sem dúvida alguma, essa será uma das benfeitorias mais importantes da nossa gestão em prol da nossa população", reforça.
Após a regularização fundiária das propriedades do Núcleo Residencial Ariranha, segundo o prefeito, em um primeiro momento será concretizado benfeitorias importantes, como a rede de água, rede de esgoto, calçadas e a energia elétrica e iluminação pública. “Em um segundo momento faremos a pavimentação asfáltica destes dois loteamentos”, reitera.
Por fim, Carlinho e Joamir agradeceram ao pessoal/equipe da Diagonal que trabalhou firmemente na coleta de dados, agradeceu ainda, o novo governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), a Equipe de Engenharia da Prefeitura e em especial, segundo ele, a Câmara de Vereadores de Ariranha — que sempre cooperou com o projeto de regularização fundiária, todos os que tiveram o seu recurso aplicado nos loteamentos de forma decente. “Muito obrigado a todos por proporcionarem um momento histórico para o nosso município, quando muitos não acreditavam, com a ajuda de Deus e de grandes amigos chegamos a essa fase tão importante da regularização, a entrega das escrituras e os registros desses títulos”, concluíram.
Após recesso parlamentar, Câmara de Ariranha retoma as atividades parlamentares
Da esq.: P/ Dir.: Tony Brighenti (vice-presidente), Carlinho cabeleireiro (Presidente), Eduardo Enfermeiro (1º Secretário) e Paulinho Boa Gente (2º Secretário).
A partir desta terça-feira, dia 7 de fevereiro, os vereadores retomam os trabalhos referentes aos projetos de leis, requerimentos, indicações e de todas as comissões. Os trabalhos legislativos ocorrerão na Sala das Sessões “Antonio Brighenti”, a partir das 20h.
A primeira Sessão Ordinária de 2023 será presidida pelo vereador Carlos Cezar de Lima, o Carlinho Cabeleireiro (PP), eleito presidente da Câmara em dezembro do ano passado. Além de Carlinho, compõem a nova Mesa Diretora os vereadores Tony Brighenti (SD), vice-presidente, Enfermeiro Eduardo Oliveira (PTB), primeiro secretário e Paulinho Boa Gente (MDB), segundo secretário.
Apesar do recesso, o expediente da secretaria da Casa de Leis não parou. Ou seja. Neste espaço de tempo ocorreram muitas atividades na Câmara, como reuniões entre vereadores e o atendimento ao público, que não foi interrompido. Para se ter uma ideia, já foram protocoladas várias indicações, com diversos pedidos a Prefeitura, entre outros assuntos de interesse popular.
Na sessão ordinária de terça, os vereadores devem decidir sobre a formação das Comissões Permanentes da Casa de Leis.
Além do acesso presencial a sessão, a população também tem a opção de acompanhar a transmissão ao vivo pela TV Câmara (YouTube).
Câmara de Ariranha realiza 39ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Vereadores elegem integrantes das comissões permanentes para o biênio 2023/2024
AUDIÊNCIA PÚBLICA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E PARABÉNS Nº 001/2023 "A TODOS OS FARMACÊUTICOS: UMA SINGELA HOMENAGEM EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FARMACÊUTICO"
O subscritor da presente, Vereador desta Egrégia Casa, requer, nos termos do art. 170, §1º, V, do Regimento Interno, ouvido o soberano Plenário, seja consignado na Ata dos trabalhos da presente Sessão Legislativa, VOTOS DE PARABÉNS A TODOS OS FARMACÊUTICOS, em conformidade com as digressões inframencionadas:
Comemorado no Brasil em 20 de janeiro o dia do Farmacêutico reforça a atuação do profissional de saúde nos estudos da composição, nos processos produtivos de medicamentos, uma data para dar mais visibilidade e reconhecer o trabalho que esses profissionais têm realizado em prol dos cuidados com a saúde dos brasileiros.
Além de trabalhar na manipulação de medicamentos, os farmacêuticos orientam as pessoas sobre o uso correto dos remédios desde a época da Idade Média. A origem das atividades ligadas à farmácia se deu a partir do século X, com o funcionamento das boticas ou apotecas.
O farmacêutico atua em muitas áreas, seja em farmácias e drogarias, em análises clínicas, na área hospitalar, no setor público ou na área industrial. Assim, o farmacêutico possui uma grande responsabilidade social, sendo um profissional de vastos conhecimentos científicos, de múltiplas habilidades técnicas e de profundo humanismo.
O diagnóstico correto de qualquer enfermidade é essencial para a recuperação rápida do paciente. A precisão do profissional farmacêutico é fundamental nesse momento. Parabéns ao profissional que transforma substâncias em possibilidades de cura e qualidade de vida.
Portanto, com todos os méritos, busco homenagear "A TODAS OS FARMACÊUTICOS", o que é para mim motivo de júbilo e, por isso, é que acredito ser medida das mais justas e meritórias, dar o devido destaque ao fato.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA, em 20 de janeiro de 2023
VEREADOR EDUARDO DE OLIVEIRA
VEREADOR ANTONIO CARLOS BRIGHENTI FILHO
Feliz Dia Internacional da Mulher
“Mulher, você que é mãe, esposa, amiga e companheira, queremos neste momento agradecê-las por tudo que proporcionam em nossas vidas. Que este Dia Internacional da Mulher sirva para que todos tenham a consciência de que a mulher precisa ser admirada, amada e respeitada em nossa sociedade sempre”.
Nosso agradecimento a você, e que seus esforços sejam sempre reconhecidos.
A Câmara Municipal de Ariranha deseja a todos, uma Feliz Páscoa
Câmara Municipal de Vereadores parabeniza a toda população pelo aniversário de 104 anos de Ariranha
A Câmara Municipal de Ariranha, em nome de todos os vereadores e servidores desta Casa de Leis, parabeniza o município pelos seus 104 anos de emancipação político-administrativa. Desejamos a toda população ariranhense que as conquistas e objetivos sejam crescentes. E, que nossa cidade se cresça cada vez mais com o apoio de cada um de vocês na edificação diária, com valores reais que venham a auxiliar na formação das crianças e de nossa juventude nesse processo ininterrupto de transformação.
Câmara de Ariranha realiza 40ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 41ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 42ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 43ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Feliz Dia do Trabalhador
Dia 1º de maio é dia de lembrar de todos os trabalhadores. Parabéns pelo seu dia, parabéns por serem a engrenagem que movimenta o mundo. Feliz Dia do Trabalhador. Homenagem da Câmara de Vereadores de Ariranha.
Câmara de Ariranha realiza 44ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
Câmara de Ariranha realiza 45ª Sessão Ordinária de sua 18ª Legislatura
“ÀS MÃES DO NOSSO MUNICÍPIO EM RAZÃO DA DATA COMEMORATIVA AO DIA DAS MÃES”
Proposições e deliberações marcam a 46ª Sessão Ordinária da Câmara de Ariranha
Audiência Pública em Ariranha discutirá diretrizes do orçamento municipal para o próximo ano
Câmara Municipal de Ariranha: Debates e Decisões na 47ª Sessão Ordinária
Decisões importantes: Vereadores de Ariranha discutem e aprovam projetos de lei durante a 47ª Sessão Ordinária.– Foto: Ailton Silva.
No expediente, foram lidos 01 Veto, 02 Indicações, 03 Projetos de Lei, 01 Projeto de Lei Complementar, 01 Requerimento, 04 Ofícios, 01 Moção de Repúdio, 03 Moções de Congratulações e Parabéns, e 03 Moções de Pesar. Os vereadores tiveram a oportunidade de expor suas proposições e debatê-las em plenário, promovendo um espaço de diálogo e participação democrática.
Dentre os principais projetos de lei discutidos, destaca-se o Projeto de Lei nº 029/2023, que cria um cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ariranha e regulamenta o Sistema de Controle Interno. Além disso, foram apreciados o Projeto de Lei Complementar nº 015/2023, que trata da alteração de referência de cargo, e o Projeto de Lei nº 023/2023, que altera o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Ariranha busca promover a transparência e a participação da comunidade nas decisões que afetam o município. As Sessões Ordinárias são abertas ao público e também são transmitidas ao vivo pela TV Câmara, por meio do canal oficial no YouTube, ampliando o acesso da população às discussões e deliberações realizadas.
Moção de Congratulações e Parabéns nº 032/2023 – À dupla sertaneja “Luan e Sabadin”, pelo maravilhoso show realizado nesta cidade em 02 de junho do corrente ano. Autor: Vereador Paulo Eduardo Piedade, subscrita pelos Edis Carlos Cezar de Lima, Fernando Henrique Cardozo, Antonio Carlos Brighenti Filho e Julio Aparecido Caprio. Aprovada por unanimidade.
Audiência Pública em Ariranha discutirá cumprimento das metas fiscais
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Valdomiro Braz da Silva convida a população para evento de transparência na gestão municipal.
O Vereador Valdomiro Braz da Silva, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo, tem o prazer de convidar a comunidade ariranhense a participar de uma Audiência Pública, agendada para o dia 25 de setembro de 2023, às 19:00 horas. O evento será realizado na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ariranha, localizada à Rua Barão do Rio Branco, n.º 414.
Esta Audiência Pública, conforme determinado pelo § 4º do artigo 9º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), procura principal avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre em curso. A LRF estabelece que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais em audiência pública na comissão referida no § 1º do artigo 166 da Constituição, ou órgão equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Este é um assunto de extrema importância para o desenvolvimento do Município de Ariranha, pois a transparência na gestão pública é uma das principais metas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Audiência Pública proporcionará um espaço para a discussão aberta entre os Poderes Executivo e Legislativo, bem como com os munícipes, permitindo que todos tenham acesso às informações sobre as finanças municipais e contribuam para o processo de tomada de decisão.
A Câmara Municipal de Ariranha reforça o compromisso com a transparência e convida a comunidade a se fazer presente neste importante evento. Teve participação ativa dos cidadãos é fundamental para o fortalecimento da democracia e a fiscalização responsável dos recursos públicos.
Comunicado
A Câmara Municipal de Ariranha comunica que a 52ª sessão ordinária será realizada no dia 18 de setembro de 2023, às 20h00, em sua sede, à Rua Barão do Rio Branco, nº 414.
Parabéns professor pelo seu dia: você faz toda a diferença
28 de outubro, Dia do Servidor Público
Neste dia do Servidor Público, a Câmara de Vereadores de Ariranha gostaria de expressar sua gratidão e apreço por todos os servidores públicos que trabalham incansavelmente para tornar nossa cidade um lugar melhor para se viver. Seu trabalho é fundamental para o bem-estar da comunidade e é muito valorizado. Parabéns pelo seu dia especial e obrigado por tudo o que você faz!
AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL COMPLETO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2024
A Câmara Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter classificatório e eliminatório, para preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.
1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Ariranha-SP.
1.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público divulgadas, até sua homologação, no site concursos.srdigitalizacoes.com.br. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Câmara Municipal em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios.
1.1.3 - Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao e-mail contato@srdigitalizacoes.com.br ou pelo telefone (16) 99144-5786, de segunda a sexta-feira, úteis, das 09h às 17h (horário de Brasília).
1.1.4 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.
1.1.5 - O cargo, a vaga (total de vaga ofertada, vaga de Ampla Concorrência e vaga reservada para Pessoas com Deficiência), a carga horária diária e semanal, a referência, o vencimento, valor da taxa de inscrição e Requisitos/Escolaridade Mínima são os estabelecidos na tabela abaixo:
Cargo |
Vaga |
Carga Horária Diária |
Carga Horária Semanal |
Referência |
Vencimentos (R$) |
Taxa Inscrição (R$) |
Requisitos Mínimos |
||
Total |
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
|||||||
Controlador Interno Ouvidor |
01 |
01 |
- |
04 |
20 |
05 |
3.329,84 |
100,00 |
* Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis e prática em informática. |
* possuir registro ativo no conselho competente quando exigido para o exercício da profissão.
1.1.6 - O Conteúdo Programático está disponível no Anexo I deste Edital.
1.1.7 - As Atribuições do cargo está disponível no Anexo II deste Edital.
1.1.8 - O Cronograma com as datas prováveis está disponível no Anexo III deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinente.
2.1.1 - O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para nomeação, especificados neste Edital.
2.1.2 - Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento dos cargos e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da nomeação, a comprovação de:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Câmara;
VI. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
VIII. não ocupar cargo público, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital.
2.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no site concursos.srdigitalizacoes.com.br a partir das 08h do dia 22 de janeiro de 2024 até às 18h do dia 04 de fevereiro de 2024, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
2.2.1 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição seguindo os procedimentos abaixo:
a) Acessar o site concursos.srdigitalizacoes.com.br.
b) Clicar no Concurso desejado; em seguida clique em Inscrições Online (ícone verde do lado direito); digite seu CPF e faça seu cadastro. Verifique atentamente se os dados cadastrados estão corretos. Selecione a vaga desejada e clique em Continuar.
c) O candidato será direcionado para uma tela onde o mesmo poderá optar por Pagar com Boleto ou Pagar com PIX. Caso opte por pagar através do boleto bancário, clique em Pagar com Boleto que será gerado o mesmo, imprima-o e efetue o pagamento até dia 05/02/2024. NÃO pague o boleto após o vencimento.
d) O candidato que optar por efetuar o pagamento via PIX, deverá clicar em Pagar com PIX onde será gerado um QR Code para pagamento. O candidato poderá escanear o código no seu aplicativo ou clicar no botão para copiar o código de pagamento.
e) A S.R. Digitalizações e Serviços Ltda não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do cargo sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.
f) O pagamento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento (05/02/2024), respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. A Câmara Municipal e a S.R. Digitalizações não se responsabilizam por pagamentos efetuados em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento não processados ou processados com data posterior a data limite de pagamento.
g) O pagamento do boleto efetuado através do Internet Banking deverá ser feito até o horário limite do banco ao qual o candidato irá quitar o mesmo. Caso o pagamento seja efetuado na data de vencimento, porém após o horário limite de pagamentos do banco ao qual o candidato irá quitar o boleto, a inscrição não será processada e não haverá devolução da taxa de inscrição.
h) Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia 05 de fevereiro de 2024.
i) Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Portador de Necessidades Especiais deverão encaminhar via SEDEX o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o dia 05 de fevereiro de 2024 de inscrição na via original ou cópia autenticada, para S. R. Digitalizações e Serviços Ltda, sita a Rua Jesuíno Pereira dos Santos, 204 – Jardim Santo Antônio - CEP 14680-000 - Jardinópolis - SP. O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos 12 (doze) meses.
2.2.2 - Na data seguinte ao pagamento, conferir no site se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a S.R. Digitalizações, pelo telefone (16) 99144-5786 ou através do e-mail contato@srdigitalizacoes.com.br, para verificar o ocorrido.
2.2.3 - Após a homologação das inscrições para imprimir o cartão de convocação basta digitar o seu CPF e Senha na Área do Candidato, em Situação do Pagamento, clicar em Mais informações e clique em IMPRIMIR CARTÃO DE CONVOCAÇÃO.
2.2.4 - A S.R. Digitalizações não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.2.5 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais, efetuada após o horário limite do banco ou após o vencimento, em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado exceto em caso de cancelamento do certame pela própria Câmara Municipal.
2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma, nem mesmo transferência para terceiros, seja qual for o motivo alegado.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.
3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para os cargos.
3.3 - Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (Db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5 - O candidato deverá incluir no requerimento de vaga especial o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.).
3.6 - Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente deverá encaminhar via SEDEX até a data subsequente ao término das inscrições o Laudo Médico em seu original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, para a S.R. Digitalizações, situada na Rua Jesuíno Pereira dos Santos, 204 - Jardim Santo Antônio - CEP 14680-000 - Jardinópolis-SP:
a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/certame para o qual se inscreveu;
b) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;
c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).
3.6.1 - Para efeito dos prazos estipulados no item 3.6, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
3.7 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.8 - Aos deficientes visuais (cegos) será oferecido Fiscal Ledor e suas respostas serão transcritas fielmente no cartão de respostas pelo mesmo e gravadas em áudio e vídeo.
3.9 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24, se solicitado.
3.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.11 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.13 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.14 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação dos cargos e de aposentadoria por invalidez.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Concurso Público será de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.
4.2 - A duração da prova objetiva para todas os cargos será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.
4.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1h (uma hora), munido de caneta TRANSPARENTE azul ou preta e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público, qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público.
4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 45 (quarenta e cinco) minutos do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar juntamente com o fiscal, a ata de prova, testemunhando que o malote contendo o envelope com as folhas de respostas foi devidamente lacrado, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
5.1 - PROVA OBJETIVA
Cargo |
Prova Objetiva |
Nº de Questões |
Controlador Interno Ouvidor |
Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos |
10 05 15 |
5.2 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas ou média, de acordo com o item 12 deste Edital.
6. DAS MATÉRIAS
6.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo I do presente Edital.
7. DOS TÍTULOS
7.1 - O Concurso Público será de provas.
8. DAS NORMAS
8.1 - DATA - HORÁRIO - LOCAL - A data provável para a realização da prova será dia 25 de fevereiro de 2024 (Domingo), em horário e local a ser divulgado posteriormente por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara e no endereço eletrônico concursos.srdigitalizacoes.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, juntamente com a homologação das inscrições.
8.1.1 - Fica prevista a data constante acima, com a possibilidade de retificação com alteração da data das provas, conforme critérios da S.R. Digitalizações e da Câmara Municipal de Ariranha, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, por meio do site concursos.srdigitalizacoes.com.br.
8.1.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a S.R. Digitalizações e a Câmara poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site.
8.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Recomenda-se que os candidatos compareçam 1h (uma hora) antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois, pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
8.3 - Será disponibilizado no site da S.R. Digitalizações, até a data anterior a aplicação das provas, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.
8.3.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.
8.4.1 - O candidato que necessitar usar boné, turbantes, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público.
8.4.2 - Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, bem como com seus alarmes desabilitados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em invólucro fornecidos pela S.R. Digitalizações, juntamente com demais pertences pessoais, inclusive relógios, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Os aparelhos deverão permanecer lacrados até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
8.4.3 - O candidato que for surpreendido dentro ou fora da sala antes do término da prova portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela S.R. Digitalizações, mesmo que off-line (desligado) – ou dentro dela, porém on-line (ligado) será excluído do Concurso Público, podendo, se quiser, continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão, inclusive poderá responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos/processos seletivos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
8.4.4 - Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.4.5 - Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela S.R. Digitalizações e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como:
a) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
b) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova;
c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa S.R. Digitalizações;
d) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público.
8.4.7 - Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
8.4.8 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim tendo seu telefone celular e relógio de qualquer espécie acondicionado em invólucro cedido pela S.R. Digitalizações e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
8.5 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que registre na Ata de Prova.
8.6 - A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, questões respondidas a lápis, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
8.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do horário estabelecido em Edital para início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal de Sala respectiva folha de respostas.
8.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar juntamente com o fiscal, a ata de prova testemunhando que o malote contendo o envelope com as folhas de respostas foi devidamente lacrado, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
8.9 - Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências da escola.
8.10 - Os gabaritos preliminares serão disponibilizados na área do candidato, após às 17h, subsequente à data da aplicação da prova, e ficarão disponíveis até a divulgação dos gabaritos oficiais.
8.11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, no site da S.R. Digitalizações e/ou na Área do Candidato, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
c) maior pontuação em Conhecimentos Específicos.
d) maior pontuação em Língua Portuguesa.
9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.
9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.
10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100 x NAP
TQP
ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova
10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
10.4 - O candidato que não auferir no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
11.1 - Não haverá prova prática.
- 12. DO RESULTADO FINAL
12.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
13. DOS RECURSOS
13.1 - Somente serão aceitos recursos interpostos através da Área do Candidato. Não serão aceitos recursos enviados por fax, e-mail ou outra forma que não esteja estabelecido neste Edital.
13.2 - Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 13.12 deste edital.
13.3 - Para recorrer o candidato deverá:
- acessar o site concursos.srdigitalizacoes.com.br;
- em seguida Digitar o seu CPF e Senha na Área do Candidato e no lado esquerdo da tela, clicar em RECURSOS. Selecione a fase que deseja interpor recurso, vá em “Novo recurso” - “Para criar um novo recurso, clique aqui” e preencher os campos solicitados.
13.3.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 24h (vinte e quatro horas) contado a partir da divulgação, para efeito da contagem do prazo:
a) da homologação das inscrições (divulgação no site) - 1 (um) recurso;
b) do gabarito preliminar (divulgação na área do candidato) e prova objetiva (em poder dos candidatos) - 1 (um) recurso por questão;
c) do resultado Preliminar (divulgação na área do candidato) - 1 (um) recurso.
13.3.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, e-mail ou via fax.
13.4 - Caberá à S.R. Digitalizações e Serviços Ltda, decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos, no prazo máximo de 4 (quatro) dias após o recebimento dos recursos válidos, em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo algum recurso julgado procedente e apto a alterar o gabarito preliminar já divulgado, será divulgado um novo gabarito, com as modificações necessárias para conhecimento dos candidatos, não cabendo recurso nesta etapa.
13.4.1 - O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.5 - No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
13.6 - Em caso de anulação de questões, por falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
13.7 - No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
13.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.9 - Quando da divulgação do resultado preliminar, será disponibilizado na área do candidato o espelho da folha de respostas (gabarito) da prova objetiva, que ficará disponibilizado durante o período para interposição dos recursos.
13.10 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
13.11 - Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
13.12 - Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível.
13.13 - Recursos não fundamentados na forma normatizada ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
13.14 - O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
13.15 - A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.2 - O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral dos seus termos.
14.3 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
14.4 - A S.R. Digitalizações, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.
14.5 - As questões de Língua Portuguesa são elaboradas com base na Norma Culta da Gramática da Língua Portuguesa e não por fontes de internet ou dicionários.
14.6 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas.
14.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
14.8 - A validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Câmara Municipal.
14.9 - A convocação para a posse dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Câmara Municipal. As convocações serão feitas pela Câmara Municipal, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter seus endereços devidamente atualizados.
14.10 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, sendo que o não comparecimento no dia e hora designados para tal, implicará na desclassificação automática do candidato do Concurso Público.
14.11 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
14.12 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S.R. Digitalizações e Serviços Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.13 - Não obstante as penalidades cabíveis, a S.R. Digitalizações poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
14.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara e S.R. Digitalizações e Serviços Ltda.
14.15 - A Homologação do Concurso Público será efetuada pela Câmara Municipal.
14.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
14.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico concursos.srdigitalizacoes.com.br.
Ariranha-SP, 19 de janeiro de 2024.
CARLOS CEZAR DE LIMA
PRESIDENTE
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
Língua Portuguesa:
FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.
Matemática:
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
Conhecimentos Específicos:
CONTROLADOR INTERNO OUVIDOR
Controle: Constituição Federal: a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Controle da Administração Pública. Controle administrativo, judicial e legislativo. Controle Externo a cargo dos Tribunais de Contas. Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011). Auditoria no Setor Público: princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho: relatórios e pareceres. Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções de Direito Administrativo: Conceito de Administração Pública. Diferenças entre Governo e Administração. Supremacia do Interesse Público. Princípios Básicos da Administração Pública. Aplicação dos princípios constitucionais e dos demais princípios norteadores da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; classificação; espécies, motivação, anulação, revogação e extinção. Agentes públicos. Regime jurídico constitucional, art. 37 a 41 da Constituição Federal. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo administrativo. Improbidade Administrativa. Lei Federal nº 8.429/92, atualizada até a Lei nº 14.230, de 2021, sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Súmulas e Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Noções de Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo, passivo, receita, despesa, investimento. Política fiscal e tributária: noções básicas de legislação Tributária. Políticas governamentais de estabilização econômica. Princípios de estatísticas. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo. Desenvolvimento econômico e político industrial. Contabilidade Geral. Conhecimentos básicos de contabilidade pública. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e Análise de contas patrimoniais e de resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade de custo. Finanças Públicas: Objetivos, metas, abrangência e definição das Finanças Públicas. Visão clássica das funções do Estado; evolução das funções do Governo. Princípios Gerais de Economia. Ingressos públicos: receitas públicas, receitas originárias e derivadas. Os princípios teóricos de tributação. Tributos. Tipos de Tributos. Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições para a Seguridade Social. Tipos de impostos: Progressivos, Regressivos, Proporcionais. Diretos e Indiretos. O efeito da incidência de tributos indiretos nos mercados de concorrência perfeita e monopólio. O efeito de curto, médio e longo prazo da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal. Ajuste Fiscal. Contas Públicas Déficit Público. Resultado nominal e operacional. Necessidades de financiamento do Setor Público. Licitações e Contratos da Administração Pública Lei Federal nº 14.133/21. Noções de Direito Financeiro e Tributário: Direito Financeiro: Orçamento público; Princípios orçamentários; Funções do Orçamento; Ciclo Orçamentário; Leis orçamentárias: Plano Plurianual de Ações; Lei de Diretrizes orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Créditos Adicionais; Receita Pública; Classificação, Estágios da Receita Pública. Despesa Pública, Classificação, Estágios da Despesa Pública. Direito Tributário: Noção de tributo e suas espécies. Competências tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Fato gerador. Obrigação tributária principal e acessória. Capacidade tributária. Sujeitos da obrigação tributária. Imunidade, isenção, anistia e remissão. Crédito tributário: lançamento e seus efeitos. Suspensão e extinção do crédito tributário. Tributos municipais.
Cartilha de Ouvidoria Municipal (Orientações Para Criar e Aperfeiçoar Ouvidorias em Municípios do Estado de São Paulo: http://www.ouvidoriageral.sp.gov.br/PDF/Cartilha%20de%20Ouvidoria%20Municipal.pdf
Conhecimentos Básicos Microsoft Office 2013 ou superior em português: Word, Excel, Outlook, Uso do correio eletrônico e Internet.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CONTROLADOR INTERNO OUVIDOR
São atribuições das atividades de Controle Interno:
- Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
- Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
- Apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
- Analisar a cronologia dos procedimentos de prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
- Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
- Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
- Produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
- Participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo Sistema de Controle Interno;
- Realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
- Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de processos administrativos e sindicâncias;
- Assinar o Relatório de Gestão Fiscal e demais atos administrativos em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal e, também, com o responsável pela administração financeira;
- Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do Sistema de Controle Interno;
- Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais das Câmaras Municipais (art. 59, VI, da LRF);
- Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer suspeita de irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
- Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de indícios de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
- Indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
- Assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;
- Criar mecanismos que visem identificar erros, fraudes e os agentes responsáveis;
- Apoiar o Controle Externo;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
São atribuições das atividades de Ouvidor:
- Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
- Recomendar a correção de procedimentos administrativos;
- Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
- Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
- Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
- Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
- Solicitar o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
- Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
- Elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento aos superiores, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
- Buscar por capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
- Propor ao Presidente da Câmara a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
- Propor ao Presidente da Câmara a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria;
- Coordenar, planejar e organizar os serviços e as atividades referentes ao e-SIC;
- Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada;
- Orientar as unidades acadêmicas e administrativas sobre o cumprimento da legislação vigente sobre o acesso à informação;
- Promover a divulgação do e-SIC, tornando-o conhecido aos usuários;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Desempenhar atividades específicas da área de atuação, conforme necessidade e que lhe forem determinados pelo Presidente da Câmara ou cargo equiparado de sua área de atuação.
ANEXO III – CRONOGRAMA
(DATAS PROVÁVEIS)
EVENTO |
DATAS |
Período das Inscrições. |
Das 08h do dia 22/01/2024 até às 18h do dia 04/02/2024 |
Data limite para recolhimento da Taxa de Inscrição. |
05/02/2024 |
Data limite para envio via SEDEX do Laudo Médico e Requerimento. |
05/02/2024 |
Divulgação da Homologação das Inscrições e Convocação para as Provas, com a indicação da Data, Local e Horário da realização da Prova. |
19/02/2024 |
Prazo de Recursos com relação à da Homologação das Inscrições e Convocação para as Provas. |
Das 17h do dia 19/02/2024 até às 17h do dia 20/02/2024 |
Realização da Prova Objetiva. |
25/02/2024 |
Divulgação na área do candidato do Gabarito Preliminar. |
26/02/2024 |
Prazo de Recursos com relação ao Gabarito Preliminar. |
Das 17h do dia 26/02/2024 até às 17h do dia 27/02/2024 |
Divulgação na área do candidato da Retificação do Gabarito Preliminar (se houver). |
04/03/2024 |
Divulgação na área do candidato do Resultado Preliminar e Imagem da Folha de Respostas. |
04/03/2024 |
Prazo de Recursos com relação ao Resultado Preliminar. |
Das 17h do dia 04/03/2024até às 17h do dia 05/03/2024 |
Divulgação na área do candidato da Retificação do Resultado Preliminar (se houver). |
06/03/2024 |
Edital de Divulgação do Resultado Final, Edital de Divulgação dos Gabaritos Oficiais, Decreto de Homologação do Concurso Público. |
08/03/2024 |
OBS: Todas as divulgações na área do candidato e/ou no site, serão disponibilizadas após as 17h e estão sujeitas a alterações.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2024
CARLOS CEZAR DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR, após verificação de regularidade, as inscrições dos candidatos inscritos para o cargo de:
Cargo |
Total |
Controlador Interno Ouvidor |
17 |
Total |
17 |
II – PUBLICAR a relação dos candidatos inscritos e deferidos para o Concurso Público:
INSCR |
NOME |
CPF |
SALA |
60 |
ALANA FÁVARO |
4274***8803 |
1 |
260 |
AMAURI DE OLIVEIRA BARBOSA |
2986***3597 |
1 |
300 |
ANA JÚLIA MORO PAGANOTTI |
4424***7816 |
1 |
160 |
CIRILLO MOTTA GALBIATTI |
3572***1856 |
1 |
280 |
EDNA PEREIRA BORGES |
7440***8878 |
1 |
50 |
ELIVÉLTON RUBENS DE SOUZA PIONA |
3767***8807 |
1 |
170 |
FRANCIANE FERNANDA DE SOUZA |
4378***4847 |
1 |
70 |
FRANCISMARA ANDRADE PITELLI |
2307***6823 |
1 |
140 |
INGRID AYUSSO TEIXEIRA NEVES DA SILVA |
2936***7835 |
1 |
110 |
JEAN LUCAS COSTA |
3981***7826 |
1 |
230 |
JOÃO LUIZ ARISTIDES |
2254***9819 |
1 |
250 |
JOÃO PAULO ABREU |
3673***7840 |
1 |
30 |
JOSIMAR SALUSTIANO DE LIMA |
3407***3864 |
1 |
100 |
MARINA MARTINS LOPES |
3271***7839 |
1 |
310 |
MARINARA GALBERO RICCI |
4834***7812 |
1 |
290 |
MIRELE FIGUEIREDO MOREIRA |
4905***0854 |
1 |
210 |
RODRIGO ANTONIO PAULINO |
4161***9860 |
1 |
III - DEFERIR NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, por preencher aos requisitos constantes do Edital de Concurso Público nº 001/2024, a seguinte inscrição:
Cargo |
Inscrição |
Nome |
CONTROLADOR INTERNO OUVIDOR |
110 |
JEAN LUCAS COSTA |
IV – CONVOCAR os candidatos inscritos para as provas objetivas, que serão realizadas no dia, local e horário a saber:
25 DE FEVEREIRO DE 2024 |
Horário de Abertura dos Portões: 09h30min
Horário de Fechamento dos Portões: 09h45min
Início das Provas: 10h00min
Local de Prova |
Endereço |
EMEF “Benta Teixeira de Carvalho Pereira” |
Praça São Sebastião, nº. 21 - Centro - Ariranha–SP |
Recomenda-se aos candidatos comparecerem no local das provas, com antecedência mínima de 01:00 (uma) hora, munidos de caneta TRANSPARENTE azul ou preta, e documento de identificação ORIGINAL com foto, conforme Edital.
Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, bem como com seus alarmes desabilitados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em invólucro fornecidos pela S.R. Digitalizações, juntamente com demais pertences pessoais, inclusive relógios, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Os aparelhos deverão permanecer lacrados até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
Na data da realização da prova, caso tenha sido decretado o uso obrigatório de máscara nas dependências da escola, os candidatos deverão fazer uso da mesma de maneira que cubra boca e nariz.
No horário estabelecido neste Edital, os portões serão fechados, não permitindo a entrada de candidatos retardatários.
V - DETERMINAR o prazo para eventuais Recursos das 17:00 horas do dia 19/02/2024 até às 17:00 horas do dia 20/02/2024.
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.srdigitalizacoes.com.br.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ariranha-SP, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS CEZAR DE LIMA
PRESIDENTE
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2024
A Câmara Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente, usando de suas atribuições legais, DIVULGA, através do presente instrumento e transcorrido os prazos recursais, o Edital de Divulgação Resultado Final dos candidatos habilitados no Concurso Público nº 001/2024, cuja prova objetiva foi realizada dia 25 de fevereiro de 2024.
CONTROLADOR INTERNO OUVIDOR |
|
|
|
|
|
|
|
INSCR |
NOME |
NASC. |
LP |
MAT |
CESP |
MÉDIA |
CLASSIF |
250 |
JOÃO PAULO ABREU |
25/02/1988 |
26,66 |
16,67 |
43,33 |
86,66 |
1º |
30 |
JOSIMAR SALUSTIANO DE LIMA |
28/10/1986 |
30,00 |
16,67 |
36,66 |
83,33 |
2º |
210 |
RODRIGO ANTONIO PAULINO |
10/12/1991 |
23,33 |
16,67 |
43,33 |
83,33 |
3º |
50 |
ELIVÉLTON RUBENS DE SOUZA PIONA |
29/04/1992 |
26,66 |
6,67 |
40,00 |
73,33 |
4º |
170 |
FRANCIANE FERNANDA DE SOUZA |
05/02/1996 |
20,00 |
16,67 |
36,66 |
73,33 |
5º |
310 |
MARINARA GALBERO RICCI |
15/03/2000 |
23,33 |
13,33 |
26,66 |
63,33 |
6º |
260 |
AMAURI DE OLIVEIRA BARBOSA |
19/07/1986 |
16,67 |
10,00 |
33,33 |
59,99 |
7º |
140 |
INGRID AYUSSO TEIXEIRA NEVES DA SILVA |
26/05/1980 |
13,33 |
3,33 |
36,66 |
53,33 |
8º |
110 |
JEAN LUCAS COSTA - PcD |
25/11/1990 |
16,67 |
10,00 |
26,66 |
53,33 |
9º |
100 |
MARINA MARTINS LOPES |
18/08/1985 |
16,67 |
10,00 |
23,33 |
50,00 |
10º |
160 |
CIRILLO MOTTA GALBIATTI |
01/10/1987 |
13,33 |
16,67 |
20,00 |
50,00 |
11º |
CONTROLADOR INTERNO OUVIDOR - PcD |
|
|
|
|
|
|
|
INSCR |
NOME |
NASC. |
LP |
MAT |
CESP |
MÉDIA |
CLASSIF |
110 |
JEAN LUCAS COSTA |
25/11/1990 |
16,67 |
10,00 |
26,66 |
53,33 |
1º |
Legenda: LP = Língua Portuguesa - MAT = Matemática - CESP = Conhecimentos Específicos
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ariranha-SP, 08 de março de 2024.
CARLOS CEZAR DE LIMA
PRESIDENTE
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2024
A Câmara Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente, usando de suas atribuições legais, DIVULGA, através do presente instrumento e transcorrido os prazos recursais, o Edital de Divulgação DO Gabarito Oficial do Concurso Público nº 001/2024, cuja prova objetiva foi realizada dia 25 de fevereiro de 2024.
CONTROLADOR INTERNO OUVIDOR |
|||||||||
01: B |
02: D |
03: A |
04: A |
05: D |
06: C |
07: A |
08: A |
09: C |
10: B |
11: A |
12: B |
13: C |
14: A |
15: D |
16: D |
17: C |
18: * |
19: B |
20: C |
21: A |
22: B |
23: C |
24: C |
25: D |
26: B |
27: A |
28: C |
29: D |
30: D |
Obs.: A questão nº 18 foi cancelada e considerada correta para todos os candidatos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ariranha-SP, 08 de março de 2024.
CARLOS CEZAR DE LIMA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 005/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024
CARLOS CEZAR DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º:- Fica pela presente Portaria, homologado o Concurso Público, para o preenchimento de cargo público vago ou a vagar de Controlador Interno Ouvidor.
Art. 2º:- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
VEREADOR CARLOS CEZAR DE LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA, NA DATA SUPRA
BERNARDETE L. CAZARI COLOMBO
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Celebração de Páscoa: Saudações do Poder Legislativo de Ariranha
Neste período tão especial de renovação e reflexão, o Presidente da Câmara de Vereadores de Ariranha, o vereador Carlos Cezar de Lima, também conhecido como "Carlinho Cabeleireiro", e em nome de todos os colegas do Poder Legislativo Municipal, gostaria de transmitir os mais calorosos votos de uma Páscoa repleta de paz, saúde e alegria a toda a população de Ariranha.
“Que este momento seja marcado pela união, esperança e renovação de energias para enfrentar os desafios que possam surgir, e que possamos celebrar juntos a essência deste período tão significativo. Que a luz desta Páscoa ilumine nossos corações e traga consigo a harmonia e o amor entre todos. Feliz Páscoa!", conclui Carlinho.
Câmara de Vereadores parabeniza a população Ariranhense pelo seu 105° aniversário de emancipação
Câmara de Vereadores de Ariranha parabeniza os Trabalhadores no Dia do Trabalho
Neste Dia do Trabalho, a Câmara de Vereadores de Ariranha presta homenagem aos incansáveis trabalhadores que, dia após dia, contribuem para o avanço e desenvolvimento do País.
Em uma mensagem dirigida a todos os trabalhadores, o Presidente da Câmara, Carlos Cezar de Lima, conhecido como Carlinho Cabeleireiro, expressou sua admiração e reconhecimento pela dedicação e esforço dos trabalhadores. "Faça chuva ou faça sol, é inspirador testemunhar o comprometimento diário de cada trabalhador em busca de um futuro melhor", afirmou Lima.
O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é uma oportunidade para refletir sobre as conquistas dos trabalhadores ao longo da história e reafirmar o valor do trabalho como motor de transformação e crescimento.
"O trabalho é mais do que uma simples atividade; é a busca constante pelo alento, pelo conforto e pela própria sobrevivência", declarou o Presidente da Câmara. "Que cada trabalhador encare sua missão diária com fé, esperança e a certeza de que um futuro melhor está ao nosso alcance."
Neste Dia do Trabalho, a Câmara de Vereadores de Ariranha se une à população em celebração aos trabalhadores, reconhecendo seu papel fundamental na construção de um amanhã mais próspero e justo para todos.
Homenagem Especial: Feliz Dia das Mães!
Feliz Dia das Mães!
Hoje, 12 de maio, Dia das Mães, a Câmara Municipal de Ariranha deseja um dia repleto de alegria e amor a todas as mães da nossa cidade. Que este dia seja uma celebração do seu amor incondicional e da sua dedicação incansável.
Parabéns a todas as mães de Ariranha, de todos os tipos e formas, por tudo o que fazem por suas famílias e pela nossa comunidade. Que o seu dia seja especial e repleto de momentos felizes ao lado dos seus entes queridos.
Com carinho, todos os Vereadores(as) e Colaboradores(as) da Câmara Municipal de Ariranha prestam esta homenagem sincera a todas as Mães!
Câmara Municipal de Ariranha convoca Audiência Pública para avaliação de Metas Fiscais
O vereador Valdomiro Braz da Silva, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo, divulgou a realização de uma Audiência Pública que acontecerá na próxima segunda-feira, dia 27 de maio de 2024, às 19h. O evento será realizado na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ariranha, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 414.
Este encontro é organizado em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF exige que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo apresente e avalie o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública. Essas sessões devem ocorrer na comissão referida no § 1º do artigo 166 da Constituição ou em um órgão equivalente nas casas legislativas estaduais e municipais.
A audiência pública visa proporcionar uma plataforma para a discussão aberta entre os Poderes Executivo e Legislativo, além de envolver diretamente a população ariranhense. O objetivo principal é garantir a transparência dos atos administrativos e promover o desenvolvimento do município.
O vereador Valdomiro Braz da Silva ressaltou a importância da participação popular neste evento. "Trata-se de um assunto de extrema importância para o desenvolvimento de nosso município. É uma oportunidade única para que os cidadãos possam entender e questionar o cumprimento das metas fiscais pela administração municipal, fortalecendo assim a democracia e a transparência pública", afirmou o vereador.
A Câmara Municipal de Ariranha convida toda a comunidade a participar desta importante audiência pública, reforçando o compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal do município.
Por unanimidade, Vereadores aprovam contas da Prefeitura de Ariranha relativas ao Exercício Financeiro de 2021
A Câmara de Vereadores de Ariranha, através do Decreto Legislativo N° 001/2024, aprovou por unanimidade as contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício financeiro de 2021. A decisão, baseada no Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2024, foi proposta pela Comissão de Finanças e Orçamento e aprovada em sessão presidida por Carlos Cezar de Lima.
O Decreto Legislativo, promulgado conforme o artigo 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município (L.O.M.), reconhece a boa gestão das contas municipais sob a responsabilidade do então prefeito, Sr. Joamir Roberto Barboza. A avaliação positiva foi confirmada pelo parecer favorável emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) durante a sessão realizada em 03 de outubro de 2023.
Conteúdo do Decreto Legislativo
O artigo 1° do decreto estabelece que as contas da Prefeitura Municipal de Ariranha para o ano de 2021 são consideradas adequadas e aprovadas, conforme os resultados do Processo TC-006718.989.20-5. Este parecer confirma a conformidade das contas com os padrões exigidos e ressalta a gestão financeira responsável do município.
O artigo 2° decreta que o documento entra em vigor na data de sua publicação, formalizando assim a aprovação das contas e dando seguimento aos procedimentos legais pertinentes.
Significado para Ariranha
A aprovação das contas de 2021 marca um importante reconhecimento para a administração municipal de Ariranha, refletindo uma gestão fiscal transparente e eficiente. Este resultado positivo fortalece a confiança da população e das instituições no governo local, assegurando a continuidade de projetos e investimentos fundamentais para o desenvolvimento do município.
O presidente da Câmara, vereador Carlos Cezar de Lima, destacou a importância deste processo como um exemplo de governança responsável e prestação de contas. Ele reafirmou o compromisso da Câmara em zelar pela transparência e pela boa administração dos recursos públicos.
Próximos Passos
Com a promulgação do Decreto Legislativo N° 001/2024, a Prefeitura de Ariranha seguirá com suas atividades planejadas, utilizando este resultado como um incentivo para manter a qualidade da gestão pública. A Câmara Municipal continuará a monitorar e avaliar as futuras contas do executivo municipal, garantindo que os recursos da cidade sejam administrados com responsabilidade e em benefício da comunidade.
Comunicado: 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ariranha
A Câmara Municipal de Ariranha tem o prazer de informar que a 65ª Sessão Ordinária será realizada na quarta-feira, dia 22 de maio de 2023, às 20h00. O evento ocorrerá na sede, localizada à Rua Barão do Rio Branco, nº 414.
COMUNICADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA COMUNICA QUE A 66ª SESSÃO ORDINÁRIA SERÁ REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2024, ÀS 20H00, EM SUA SEDE, À RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 414.
Homenagem aos Professores
A Câmara Municipal de Vereadores de Ariranha, sob a presidência do Vereador Carlos Cesar de Lima, o Carlinho Cabeleireiro, presta uma sincera homenagem a todos os professores.
Neste dia especial, reconhecemos o papel fundamental que cada educador desempenha na formação de nossas crianças e jovens. Os professores não apenas transmitem conhecimento, mas também inspiram, orientam e moldam o futuro da nossa sociedade. Sua dedicação e compromisso vão além da sala de aula, deixando um legado que ressoa em cada aluno que passa por suas mãos.
Agradecemos a cada um de vocês por sua paciência, por acreditarem no potencial de seus alunos e por serem verdadeiros agentes de transformação. A educação é a base de um futuro melhor, e vocês são os pilares desse processo.
"Em nome da Câmara Municipal, expressamos nossa profunda gratidão e respeito. Que continuem a brilhar como faróis de esperança e sabedoria em nossas vidas", conclui Carlinho.
Dia do Servidor Público: Câmara de Ariranha agradece dedicação e compromisso dos funcionários municipais
Neste Dia do Servidor Público, o presidente da Câmara Municipal de Ariranha, Carlos Cezar de Lima, conhecido como Carlinho Cabeleireiro, juntamente com os demais vereadores, presta homenagem a todos os servidores municipais pelo compromisso e dedicação ao serviço público. É o trabalho diário desses profissionais que assegura o atendimento à população, promovendo qualidade de vida e contribuindo para o fortalecimento da cidadania em nosso município.
Esses servidores são pilares fundamentais na construção de um futuro próspero para Ariranha. A todos que dedicam suas vidas ao bem servir, nosso reconhecimento e gratidão por ajudarem a construir uma cidade cada vez melhor. Que cada servidor continue a fazer a diferença em prol de uma sociedade mais justa e feliz.
Câmara de Ariranha convoca Audiência Pública para discussão do Orçamento de 2025
A Câmara Municipal de Ariranha, sob a presidência do vereador Carlos Cezar de Lima, conhecido como Carlinho Cabeleireiro, anunciou a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 043/2024. O projeto, de autoria do Executivo Municipal, estima as receitas e fixa as despesas do município para o exercício financeiro de 2025. A convocação foi divulgada tanto no site local Jornal do Domingo (jornaldedomingo.online) quanto no portal oficial da Câmara.
Aberta à participação da população e de instituições locais, a audiência pública será realizada no dia 7 de novembro de 2024, às 19h, na sede da Câmara, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 414, na Sala das Sessões. Conforme previsto pelo art. 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101/2000), a audiência visa promover transparência e incentivar a participação popular no planejamento orçamentário.
Para facilitar a consulta ao projeto, a Câmara disponibilizará o documento para análise prévia entre os dias 1º e 6 de novembro, na Secretaria da Câmara, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e no site oficial (http://www.camaraariranha.sp.gov.br). Durante a audiência, os cidadãos poderão apresentar emendas e sugestões, que serão debatidas e posteriormente encaminhadas às Comissões Técnicas da Câmara para deliberação.
Essa audiência representa uma oportunidade para que os ariranhenses contribuam diretamente com o planejamento financeiro do município, ajudando a moldar as decisões de investimento e alocação de recursos para o próximo ano.
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